Procuração com Assinatura Digital: o Que o Escritório Precisa Ter Pronto

Por Equipe Técnica da Diversa TecnologiaPublicado em 30/09/2026

Mesa de escritório de advocacia com documento sendo assinado digitalmente em um notebook e token de certificado ao lado, em tons de azul

Em 30 de setembro de 2026, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso e manteve a decisão que extinguiu um processo sem resolução de mérito. O ponto que interessa a qualquer escritório: o tribunal confirmou que o juiz pode exigir procuração específica assinada em plataforma credenciada pela ICP-Brasil quando há indícios de litigância abusiva. O caso é o REsp 2.267.888, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha (Consultor Jurídico).

Lido isoladamente, parece assunto de processo civil. Lido junto com o resto da jurisprudência, vira uma pergunta de infraestrutura: o escritório consegue produzir uma procuração com certificação qualificada hoje, se um juiz pedir, dentro do prazo?

Este artigo trata dessa preparação — o que precisa estar organizado no ambiente de TI antes de a exigência aparecer no despacho.

A regra e a exceção: o que o STJ vem decidindo

A regra geral foi firmada em abril de 2026: a procuração assinada eletronicamente não exige, como regra, certificado emitido por autoridade credenciada na ICP-Brasil. Ela é aceita quando não há dúvida sobre a autenticidade da assinatura ou sobre a legitimidade da outorga.

A exceção vem na mesma decisão: havendo dúvida sobre autenticidade ou legitimidade, o juiz pode exigir procuração com certificação digital qualificada (Consultor Jurídico).

A decisão desta semana mostra uma situação concreta em que essa dúvida se instala: indícios de litigância predatória. Ou seja, o escritório pode trabalhar o ano inteiro com assinatura mais simples e, em um processo específico, ser chamado a apresentar a versão qualificada.

O arcabouço é conhecido. A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis — simples, avançada e qualificada — e a qualificada é a que utiliza certificado no padrão da ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001.

Por que isso é um problema de TI, e não da secretaria

A diferença entre os três níveis não é jurídica apenas. Ela é operacional, e recai sobre quem cuida do ambiente.

Trabalhar normalmente com assinatura mais simples é legítimo e, na maioria dos casos, suficiente. O risco não está aí. Está em descobrir, sob prazo, que o certificado qualificado do sócio venceu há dois meses, que ninguém sabe em qual máquina o A3 está instalado, ou que a única pessoa que conhecia a senha saiu do escritório.

É uma capacidade que precisa existir antes de ser necessária. E como prazo processual não se renegocia, o custo de não tê-la pronta não é técnico: é perda de prazo, extinção do processo e conversa desconfortável com o cliente.

Por isso o suporte de TI para advogados precisa tratar certificado digital como item de inventário crítico, no mesmo nível de um servidor ou de um backup.

O que revisar nos certificados do escritório

O levantamento é simples e não depende de nenhuma decisão jurídica para começar:

  • Inventário. Quais certificados existem, de quem são (sócios, escritório, clientes), em que tipo estão (A1 em arquivo ou A3 em token/cartão) e onde cada um está instalado.
  • Validade. Data de vencimento de cada um, com aviso disparado com antecedência confortável — não na véspera. Renovação de certificado envolve agendamento e validação presencial ou por vídeo, e isso leva dias.
  • Custódia. Onde ficam os arquivos A1 e as senhas. Arquivo de certificado em pasta compartilhada aberta, ou senha anotada em planilha, transforma um controle de identidade em um risco.
  • Quem pode usar. Contas nominais em vez de credenciais compartilhadas, e registro de quem assinou o quê. Se o escritório precisar demonstrar a cadeia de uma assinatura, essa é a evidência.
  • Autenticação multifator no e-mail e nos portais usados para assinar e peticionar.

Esse conjunto é o mesmo que estrutura qualquer trabalho de consultoria em segurança da informação — só que aplicado ao ativo que, no escritório de advocacia, representa a identidade do próprio advogado.

Guarda e recuperação do documento assinado

Produzir a assinatura é metade. A outra metade é conseguir recuperar o documento assinado, com a assinatura íntegra, meses ou anos depois.

Vale verificar onde ficam os PDFs assinados, se estão apenas na máquina de quem assinou, se entram na rotina de backup e se alguém já testou restaurar um deles. Uma cópia que nunca foi restaurada é expectativa, não garantia — é o mesmo raciocínio que aplicamos ao backup em nuvem, e vale igualmente para o acervo de procurações.

Um detalhe prático que poupa discussão: a assinatura pode ser conferida no verificador oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (validar.iti.gov.br). Guardar o comprovante de validação junto do documento evita ter que reconstruir essa prova depois.

Quando quem precisa assinar é o cliente

A procuração é assinada pelo outorgante. Na prática, isso significa orientar o cliente — que pode não ter certificado, não saber usar o que tem, ou estar em outra cidade.

Dois cuidados que evitam problema:

Primeiro, nunca peça ao cliente que envie o arquivo do certificado ou a senha por e-mail ou mensagem. Isso entrega a identidade digital dele, e o pedido em si já é um vetor clássico de golpe — inclusive contra o próprio escritório, que passa a ser o remetente que os fraudadores imitam.

Segundo, tenha um roteiro escrito de como orientar o cliente a assinar, com o caminho recomendado e a quem recorrer quando ele travar. Um passo a passo de uma página resolve mais do que uma explicação improvisada por telefone em cima do prazo.

Checklist para o escritório

Serve tanto para quem cuida da própria TI quanto para quem já tem suporte de TI para advogados contratado — no segundo caso, vale levar a lista à próxima conversa com o fornecedor.

  • Inventário de certificados com titular, tipo, validade e local de instalação.
  • Alerta de vencimento com antecedência suficiente para renovar sem correria.
  • Política de custódia dos arquivos A1 e das senhas, fora de pastas compartilhadas abertas.
  • Contas nominais e autenticação multifator nos acessos usados para assinar e peticionar.
  • Registro de quem assinou cada documento.
  • Documentos assinados dentro da rotina de backup, com restauração já testada.
  • Comprovante de validação arquivado junto do documento.
  • Roteiro de orientação ao cliente que precisa assinar.
  • Capacidade confirmada de produzir uma assinatura qualificada em menos de um dia útil.

Como a Diversa apoia escritórios de advocacia

O trabalho da Diversa Tecnologia em TI para advocacia parte da rotina do escritório: prazos, sigilo dos documentos de clientes, certificados digitais e acesso aos sistemas processuais.

Nos contratos de serviços gerenciados de TI, isso inclui inventário e acompanhamento de certificados, gestão de acessos, backup verificado e monitoramento contínuo, com SLA de 99,8% de disponibilidade e primeira resposta humana em menos de 30 minutos para incidentes críticos. Hoje são mais de 2.500 dispositivos acompanhados de forma contínua.

Para o escritório que ainda está organizando onde os arquivos ficam e quem acessa o quê, o artigo sobre o setor jurídico na nuvem trata da camada anterior a esta, e a gestão do ambiente Microsoft 365 é onde boa parte desse controle de acesso acontece na prática.

Conclusão

A jurisprudência do STJ não exige que todo escritório passe a assinar tudo com certificado qualificado. Ela exige algo mais discreto e mais fácil de negligenciar: que o escritório consiga produzir essa assinatura quando o juiz pedir.

Se hoje ninguém sabe dizer quantos certificados o escritório tem, quando cada um vence e onde estão guardados, esse é o momento de levantar — antes que a pergunta chegue com prazo. Fale com os especialistas da Diversa para avaliar o ambiente do seu escritório.

Perguntas frequentes sobre assinatura digital na advocacia

Não. A orientação firmada pelo STJ em abril de 2026 é que a procuração assinada eletronicamente não exige, como regra, certificado credenciado na ICP-Brasil, sendo aceita quando não há dúvida sobre a autenticidade da assinatura ou a legitimidade da outorga. A certificação qualificada pode ser exigida pelo juiz quando essa dúvida existir.

A classificação está na Lei 14.063/2020. A qualificada é a que utiliza certificado no padrão da ICP-Brasil, instituída pela MP 2.200-2/2001, e é a modalidade que o juiz pode exigir em caso de dúvida. As demais têm requisitos menos rígidos e são suficientes na maior parte das situações.

Pelo inventário: quais certificados existem, de quem são, se são A1 ou A3, onde estão instalados e quando vencem. Em paralelo, defina onde ficam guardados os arquivos e as senhas, e ative alerta de vencimento com antecedência suficiente para renovar sem pressa.

Tenha um roteiro escrito orientando o caminho de assinatura e quem procurar em caso de dificuldade. O que não se deve fazer, em nenhuma hipótese, é pedir que o cliente envie o arquivo do certificado ou a senha por e-mail ou mensagem: isso expõe a identidade digital dele e é um pedido comumente usado em golpes.

A assinatura pode ser conferida no verificador oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Arquivar o comprovante de validação junto do documento assinado, dentro da rotina de backup do escritório, evita ter que reconstruir essa prova meses ou anos depois.

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Sobre o autor

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