Comandos Ocultos para IA em Petições: o Que Controlar no Escritório

Por Equipe Técnica da Diversa TecnologiaPublicado em 16/10/2026

Mesa de escritório de advocacia com documentos impressos e monitor exibindo texto em um visualizador de documentos, iluminação fria em tons de azul-marinho e azul-petróleo

Em 14 de outubro de 2026, a revista eletrônica Consultor Jurídico publicou um levantamento sobre a reação do Judiciário aos chamados comandos ocultos: instruções escondidas dentro de peças processuais e dirigidas não ao juiz, mas aos sistemas de inteligência artificial que leem o processo (Consultor Jurídico).

O caso que deu visibilidade ao tema ocorreu em setembro. Segundo a reportagem, o sistema de inteligência artificial do Supremo Tribunal Federal identificou pela primeira vez comandos inseridos em uma petição — em letras brancas e de tamanho reduzido —, com o objetivo de influenciar a decisão em processo sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Outra instrução invisível foi localizada em manifestação enviada ao STF em ação penal relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. A matéria cita ainda decisões da 6ª e da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.256.731 e AREsp 3.107.867/PR) e do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Para quem cuida da tecnologia de um escritório de advocacia, a notícia tem duas leituras. A primeira é direta: manipular sistema de leitura automatizada já produz consequência processual e disciplinar. A segunda é menos comentada e mais relevante no dia a dia — se um documento pode carregar instruções para a máquina que o lê, então todo arquivo que entra no escritório e passa por uma ferramenta de inteligência artificial é conteúdo não confiável.

O que as decisões usaram como fundamento

As cinco decisões mencionadas na reportagem não trataram o caso como novidade tecnológica, e sim como deslealdade processual. O fundamento está nos artigos 5º e 77 do Código de Processo Civil, que impõem boa-fé e lealdade a quem participa do processo. Parte das decisões enquadrou a conduta como ato atentatório à dignidade da Justiça, com base no próprio artigo 77, e parte como litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 (Lei 13.105/2015, Código de Processo Civil).

A resposta adotada seguiu, conforme a matéria, um mesmo tripé: multa ao advogado, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração disciplinar e ofício ao Ministério Público Federal para análise de eventual crime de fraude processual. O enquadramento penal, porém, permanece em discussão entre os especialistas ouvidos pela publicação — o debate gira em torno do artigo 347 do Código Penal e da adequação do tipo a uma instrução disfarçada em texto.

A reportagem também deixa claro que não existe, hoje, norma específica da OAB classificando a prática como infração disciplinar: o Conselho Federal informou que sua comissão especial discute a elaboração de um provimento sobre o uso de inteligência artificial na advocacia. O escritório que quiser uma regra interna precisa escrevê-la por conta própria.

O risco que vale para o escritório, não para o tribunal

A cobertura do tema se concentra em quem esconde o comando. O ponto cego é quem recebe o documento.

Um escritório que usa inteligência artificial para resumir petição da parte contrária, extrair prazos de uma intimação, comparar versões de contrato ou triar anexos de e-mail está, na prática, pedindo que um sistema leia texto produzido por terceiros. Se esse texto contiver instruções endereçadas ao modelo, o resumo pode sair distorcido, omitir um pedido ou inverter o sentido de uma cláusula — e o advogado que confia no resumo não tem como perceber, porque o comando não aparece na tela.

O National Cyber Security Centre britânico trata exatamente dessa classe de problema ao orientar organizações que adotam agentes de inteligência artificial: antes de colocar a ferramenta em produção, é necessário modelar as falhas possíveis, considerando o que entra no prompt e quais sistemas o agente consegue acessar, direta ou indiretamente (NCSC, Managing the cyber risk of agentic AI). Em um escritório, "o que entra no prompt" é o acervo processual inteiro.

Quanto mais autonomia a ferramenta tem — ler a caixa de entrada, abrir anexos, salvar arquivos —, maior o efeito de um documento mal-intencionado.

O que a Resolução CNJ 615/2025 exige, e de quem

A Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, estabelece normas para o desenvolvimento, a governança, a auditoria e o uso de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário (Conselho Nacional de Justiça). Ela traz três pontos que interessam ao escritório, mesmo não sendo seu destinatário.

O primeiro é a exigência de supervisão humana efetiva ao longo do ciclo de vida da solução, com uso de caráter auxiliar e complementar: o texto veda expressamente a utilização como instrumento autônomo de decisão sem orientação, verificação e revisão do magistrado, que permanece integralmente responsável. O segundo é a vedação, no artigo 10, de soluções que não permitam revisão humana dos resultados propostos. O terceiro é a restrição ao uso de modelos de linguagem privados ou externos ao Judiciário para processar documentos sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, salvo anonimização na origem ou mecanismos técnicos que garantam a proteção efetiva dos dados.

A resolução vincula tribunais, não bancas privadas. Mas ela desenha um padrão de cuidado que o escritório tende a ser cobrado a espelhar — e o terceiro item, sobre dados sigilosos em modelos externos, descreve com precisão o que acontece quando alguém cola um documento de cliente em uma ferramenta pública.

Sigilo profissional e os dados que saem do escritório

O dever de sigilo não admite a distinção entre "colei o texto em uma ferramenta" e "enviei o documento a um terceiro". Em termos de tratamento de dados, as duas ações são a mesma coisa, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais alcança o escritório como qualquer outra organização que trate dados de terceiros.

O problema raramente começa com má-fé. Começa com conveniência: uma assinatura pessoal contratada pelo próprio advogado, uma extensão de navegador instalada para resumir páginas, uma ferramenta que entrou pelo celular. É o cenário que já descrevemos no artigo sobre Shadow AI nas empresas, e ele é mais comum em escritório de advocacia do que em qualquer outro cliente que atendemos, porque a pressão de prazo favorece o atalho.

A camada de identidade entra na mesma conta. Certificados digitais, tokens de peticionamento e credenciais de sistemas processuais são o que um invasor procura primeiro, e o controle deles tem rotina própria — assunto do artigo sobre procuração com assinatura digital no escritório.

Controles que o escritório pode definir nesta semana

Nenhum dos itens abaixo exige projeto, licença nova ou orçamento aprovado. Todos exigem uma decisão escrita:

  • Lista de ferramentas autorizadas. Quais aplicações de inteligência artificial podem ser usadas em material de cliente, com qual conta corporativa e com qual configuração de retenção de dados. O que não está na lista não entra em documento de processo.
  • Classificação mínima dos documentos. Definir o que nunca sai do ambiente do escritório: peças sob segredo de justiça, documentos de investigação, dados pessoais sensíveis de terceiros.
  • Regra de revisão humana antes da assinatura. Nenhuma peça, resumo ou minuta gerada com apoio de inteligência artificial é protocolada sem leitura integral por quem assina. Resumo não é leitura.
  • Conferência do documento recebido, não só do produzido. Antes de submeter arquivo de terceiro a uma ferramenta, verificar texto oculto: seleção total do conteúdo, inspeção de texto em branco ou em corpo mínimo, conversão para texto simples quando houver dúvida.
  • Contas nominais e autenticação multifator. Acesso individual identificado no Entra ID, com multifator ativo, para que fique registrado quem usou qual ferramenta e com qual material.
  • Limite de permissão das integrações. Antes de autorizar um complemento que lê a caixa de e-mail ou a biblioteca do SharePoint, conferir o escopo pedido e remover o que não for necessário.
  • Registro de incidente. Quem avisar quem, e por qual canal, se aparecer comando oculto em peça recebida ou se um documento sigiloso tiver sido submetido a ferramenta não autorizada.
  • Cópia de segurança verificada. Backup corporativo com restauração testada, para que a correção de um erro não dependa da última versão salva por alguém.

Esse conjunto é o núcleo de uma política de uso de inteligência artificial em escritório de advocacia. Ele não resolve o problema jurídico do enquadramento, mas resolve a parte que está sob controle da banca.

Quem assina responde

O argumento mais citado na reportagem é também o mais incômodo: ninguém esconderia uma ordem para uma máquina se não acreditasse que a máquina seria a primeira, talvez a única, leitora da peça.

A observação vale nos dois sentidos. Do lado do Judiciário, cobra transparência sobre o que é lido por sistema e o que é lido por pessoa. Do lado do escritório, cobra que a delegação técnica não se transforme em delegação de responsabilidade. A assinatura continua sendo de quem assina, e o CPC não prevê atenuante para texto não revisado.

É aqui que o suporte de TI para advogados deixa de ser uma função de atendimento a chamados. A pergunta que o escritório precisa responder não é qual ferramenta usar, mas quais documentos podem ser processados por ela, por quem e com qual revisão. Isso é configuração de ambiente, controle de identidade e política interna — não preferência individual.

Escritórios que já migraram parte da operação para serviços gerenciados têm esse caminho mais curto, porque a camada de identidade e de permissão está centralizada, como tratamos no artigo sobre o setor jurídico na nuvem. Quem mantém servidores e portais próprios acumula as duas frentes: a governança do uso de inteligência artificial e a dos sistemas expostos na internet.

Como a Diversa apoia escritórios de advocacia

A Diversa Tecnologia atua há mais de 20 anos com empresas no Rio de Janeiro, e escritórios de advocacia são uma de suas frentes principais. O trabalho de suporte de TI para advogados parte da rotina real da banca: prazo que não pode parar, sigilo do documento e dependência de sistemas processuais.

Nos contratos de serviços gerenciados de TI, isso inclui gestão de identidades e acessos no Microsoft 365 e no Entra ID, controle das integrações autorizadas, firewall gerenciado, backup corporativo verificado e monitoramento contínuo — hoje são mais de 2.500 dispositivos acompanhados, com SLA de 99,8% de disponibilidade e primeira resposta humana em menos de 30 minutos para incidentes críticos.

Conclusão

A discussão sobre comandos ocultos vai continuar nos tribunais e, provavelmente, em um futuro provimento da OAB. O escritório não precisa esperar esse desfecho: a parte que lhe cabe é anterior — decidir quais ferramentas são autorizadas, quais documentos podem passar por elas e quem lê antes de assinar.

Se hoje o escritório não tem essa decisão escrita, ela é o primeiro item — vem antes de contratar qualquer ferramenta nova. Fale com os especialistas da Diversa para avaliar o ambiente e a política de uso de tecnologia do seu escritório.

Perguntas frequentes sobre comandos ocultos para IA em petições

São instruções escondidas no arquivo e dirigidas aos sistemas de inteligência artificial que leem a peça, não ao julgador. Segundo a reportagem da revista Consultor Jurídico de 14 de outubro de 2026, o caso identificado pelo sistema de IA do Supremo Tribunal Federal em setembro usava letras brancas e de tamanho reduzido dentro do próprio texto da petição, com o objetivo de influenciar a decisão.

Conforme a reportagem, as decisões do STF, do STJ e do TRT da 8ª Região seguiram um mesmo tripé: multa ao advogado, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração disciplinar e ofício ao Ministério Público Federal para análise de eventual crime de fraude processual. O fundamento processual foram os artigos 5º e 77 do Código de Processo Civil, com enquadramento como ato atentatório à dignidade da Justiça ou como litigância de má-fé, pelo artigo 81.

Não. A resolução estabelece normas de desenvolvimento, governança, auditoria e uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, e vincula tribunais. Ela é útil ao escritório como referência de padrão de cuidado: exige supervisão humana efetiva, veda soluções que não permitam revisão humana dos resultados e restringe o uso de modelos de linguagem externos para processar documentos sigilosos ou protegidos por segredo de justiça sem anonimização na origem ou proteção técnica equivalente.

Com conferências simples antes de submeter o arquivo a qualquer ferramenta: selecionar todo o conteúdo para revelar trechos em branco ou em corpo mínimo, inspecionar o texto fora da área visível e converter o documento para texto simples quando houver dúvida. A medida não substitui a leitura integral da peça por quem assina, que continua sendo o controle principal.

Depende de para onde o documento vai. Submeter material de cliente a uma ferramenta externa é uma forma de compartilhamento de dados e envolve o dever de sigilo e as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Por isso a política do escritório precisa definir quais ferramentas são autorizadas, com qual conta corporativa, com qual configuração de retenção e quais documentos nunca saem do ambiente da banca.

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