
Em 3 de novembro de 2026, foi noticiada uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que interessa a qualquer empresa que dependa de software licenciado — e escritórios de advocacia dependem bastante. Por unanimidade, a turma manteve o entendimento que impediu uma empresa de renovar apenas parte dos serviços de suporte e manutenção de um programa, mesmo alegando que suas licenças de uso eram perpétuas (JOTA).
O caso é concreto e fácil de reconhecer. A empresa havia adquirido cerca de 10 mil licenças de uso do programa. Depois, quis renovar o suporte técnico para apenas 800 usuários, argumentando que o serviço anual de manutenção e atualização era independente do direito de uso. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido porque o contrato fixava uma quantidade mínima de licenças para a renovação do suporte, e o STJ manteve essa leitura.
O que o STJ decidiu, em termos exatos
O recurso é o REsp 2.073.364, relatado pelo ministro Moura Ribeiro. O relator afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional e votou por conhecer parcialmente do recurso e, nessa extensão, negar provimento (Migalhas).
Três pontos do voto merecem atenção de quem administra contratos de tecnologia:
- A licença por prazo indeterminado não assegurava o direito de renovar apenas parte do suporte em desacordo com a quantidade mínima prevista no contrato.
- Reduções anteriores no número de licenças não demonstraram renúncia à cláusula nem criaram expectativa legítima de que a redução pudesse ser drástica.
- Softwares dependem de suporte técnico e atualizações, e as condições pactuadas devem ser observadas conforme a boa-fé e a autonomia privada.
Na sustentação oral, a defesa alegou que o tribunal estadual havia confundido licença de uso com transferência de tecnologia. O argumento não prosperou: perpetuidade do direito de uso e liberdade para dimensionar o suporte são coisas diferentes.
Por que isso chega ao escritório de advocacia
O escritório médio brasileiro opera hoje sobre uma pilha de software licenciado por posto: sistema de gestão de processos e prazos, plataforma de peticionamento ou automação de peças, ferramenta de jurimetria, suíte de produtividade e correio corporativo, antivírus e proteção de endpoint, assinador de documentos, solução de backup. Cada uma dessas camadas tem contrato próprio, ciclo de renovação próprio e — este é o ponto — regras próprias sobre o que acontece quando o número de usuários cai.
E o número de usuários cai. Sócio que sai, associado que muda de escritório, área que é descontinuada, estagiário que termina o período. Quando isso acontece, a reação natural é pedir ao fornecedor a redução dos postos na próxima fatura. A decisão do STJ mostra que essa redução pode não estar disponível, e que o histórico de reduções aceitas em anos anteriores não cria direito a uma nova.
É exatamente aqui que o suporte de TI para advogados deixa de ser atendimento a incidente e passa a ser gestão de ativo contratual.
"Perpétua" descreve o direito de uso, não o serviço
Vale desfazer um mal-entendido comum. No Brasil, a proteção e a comercialização de programa de computador são regidas pela Lei 9.609/1998, a Lei do Software. O que se adquire, na quase totalidade dos casos, é uma licença de uso — e não a propriedade do programa.
Uma licença chamada de perpétua significa, em regra, que o direito de usar aquela versão não expira em uma data. Ela não significa:
- que o programa continuará recebendo correções e atualizações sem contrato de manutenção ativo;
- que o fornecedor seguirá atendendo chamados técnicos;
- que a quantidade contratada pode ser ajustada para baixo livremente;
- que o software continuará compatível com o sistema operacional ou com os sistemas processuais do ano seguinte.
A manutenção e o suporte são um serviço separado, com cláusulas próprias — e foi justamente a cláusula de quantidade mínima que decidiu o caso. Para um escritório, há um agravante prático: software jurídico sem atualização é software que, em algum momento, deixa de acompanhar mudança de leiaute em sistema de tribunal. O risco não é só técnico; é de prazo.
O inventário de licenças que quase nenhum escritório tem
Pergunte ao gestor administrativo de um escritório quantas licenças de cada sistema estão contratadas, quantas estão efetivamente em uso e qual é o mínimo contratual de cada uma. A resposta costuma ser uma pasta de e-mails e uma planilha desatualizada.
Um inventário útil é simples e cabe em uma única tabela. Para cada software, registre:
- Fornecedor e produto, com o nome exato que aparece na fatura.
- Quantidade contratada e quantidade em uso real, com a data da última conferência.
- Modelo de licenciamento: por usuário nomeado, por acesso simultâneo, por dispositivo ou por volume.
- Data de renovação e prazo de aviso prévio para alterar ou encerrar.
- Quantidade mínima prevista em contrato, se houver, e condições para reduzir.
- Regra de reajuste e índice aplicado.
- Responsável interno por aquele contrato.
- Onde está o contrato assinado, com a versão vigente e os aditivos.
A diferença entre "quantidade contratada" e "quantidade em uso" é a primeira coisa que esse inventário revela. Costuma haver postos pagos de pessoas que saíram meses antes — e, do outro lado, acessos compartilhados que violam o contrato porque ninguém queria pagar mais um posto. Os dois problemas custam dinheiro; o segundo também cria exposição.
As cláusulas que mudam a conta na renovação
Antes de assinar ou renovar, há um pequeno conjunto de cláusulas que define quanto de flexibilidade o escritório realmente terá:
- Quantidade mínima para renovação do suporte. O coração do caso julgado. Se existe piso, ele vale, ainda que o uso caia.
- Vínculo entre licença e manutenção. Verifique se o contrato permite manter o uso com manutenção parcial, ou se trata o conjunto como indivisível.
- Prazo de aviso prévio. Um aviso de 90 dias significa que a decisão de reduzir precisa ser tomada no trimestre anterior, não na semana da fatura.
- Renovação automática. Comum e legítima, mas combinada com aviso prévio longo cria janelas curtas de negociação.
- Reativação. Se o escritório deixa a manutenção cair e depois quer voltar, há cobrança retroativa? Em muitos contratos, sim.
- Auditoria de uso. Qual é o direito do fornecedor de verificar a quantidade em uso, e qual é a consequência de divergência.
- Portabilidade dos dados. Em sistema de gestão de processos, saber em que formato os dados saem é o que diferencia uma troca de fornecedor de uma reconstrução manual.
Essa leitura não substitui a análise jurídica — que, em um escritório de advocacia, está em casa. O que costuma faltar é a ponte entre o contrato e a operação: quem sabe ler a cláusula raramente é quem sabe quantos postos estão em uso, e vice-versa. O mesmo raciocínio aplicado a SLA de TI no contrato vale para licenciamento.
Quando o quadro do escritório muda
A sequência que evita surpresa é esta, e ela começa antes da saída da pessoa:
- Levante, no inventário, qual é o mínimo contratual do sistema afetado e a data-limite de aviso prévio.
- Calcule o que de fato será economizado com a redução, já considerando o piso contratual.
- Peça ao fornecedor, por escrito, a confirmação do que pode ser reduzido e a partir de quando.
- Se a redução não for possível, decida de forma consciente: remanejar o posto internamente costuma valer mais do que pagar por um acesso ocioso.
- Revogue o acesso da pessoa que saiu de imediato, independentemente do que acontecer com a licença — são decisões separadas, e confundi-las deixa contas ativas sem dono.
- Atualize o inventário no mesmo dia.
O passo 5 merece ênfase. A licença é uma questão de custo; o acesso é uma questão de segurança. Uma conta de ex-integrante que permanece ativa porque "o posto está pago até dezembro" é uma das portas de entrada mais banais em ambiente de escritório, tema que tratamos no artigo sobre o que está exposto na internet.
Checklist de governança de licenças
Serve para quem administra a própria TI e para quem já tem contrato de suporte — no segundo caso, vale levar a lista à próxima conversa com o fornecedor.
- Inventário único de licenças, com contratada, em uso e mínimo contratual.
- Conferência da quantidade em uso em periodicidade definida, não apenas na renovação.
- Calendário de renovações com alerta antes do prazo de aviso prévio.
- Contratos assinados e aditivos guardados em local conhecido e com cópia de segurança.
- Responsável nomeado por cada contrato de software.
- Procedimento de desligamento que separa revogação de acesso de ajuste de licença.
- Registro das respostas do fornecedor sobre redução, por escrito.
- Verificação de que os sistemas críticos têm manutenção ativa, não apenas licença válida.
Como a Diversa apoia escritórios de advocacia
O trabalho da Diversa Tecnologia em TI para advocacia parte da rotina do escritório: prazos, sigilo dos documentos de clientes, certificados digitais e acesso aos sistemas processuais. Em vinte anos de mercado, atendendo cerca de 130 clientes, o padrão se repete — o custo invisível quase nunca está no equipamento, está no contrato que ninguém releu.
Nos contratos de serviços gerenciados de TI, isso inclui inventário de ativos e licenças, controle de acessos, backup verificado e monitoramento contínuo, com SLA de 99,8% de disponibilidade e primeira resposta humana em menos de 30 minutos para incidentes críticos. Hoje são mais de 2.500 dispositivos acompanhados de forma contínua. É essa familiaridade com o fluxo processual que separa um atendimento genérico de um suporte de TI para advogados.
Para o escritório que ainda está decidindo o que mantém em servidor próprio e o que move para a nuvem, o artigo sobre o setor jurídico na nuvem trata da camada anterior a esta. E quem está comparando manter equipe interna ou terceirizar encontra os números em outsourcing de TI.
Conclusão
A decisão da Terceira Turma não cria uma regra nova: ela confirma que cláusula de quantidade mínima é cláusula, e que o adjetivo "perpétua" na licença não transforma o contrato de manutenção em algo ajustável à vontade.
Para o escritório de advocacia, o recado é operacional. Saber quantas licenças existem, quantas estão em uso, qual é o piso de cada contrato e quando vence o aviso prévio não é tarefa de departamento de tecnologia de grande empresa — é a diferença entre negociar com informação e descobrir o problema na fatura.
Se hoje ninguém no escritório consegue dizer em um minuto quantos postos de cada sistema estão contratados, esse é o lugar por onde começar. Fale com os especialistas da Diversa para avaliar o ambiente do seu escritório.
